Isenção de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas com doença grave
Aposentados e pensionistas do Estado do Paraná com doença grave podem deixar de sofrer esses descontos e pedir a restituição do que foi pago, em até cinco anos, conforme a data do diagnóstico.
Especialistas na defesa de servidores, aposentados e pensionistas do Paraná
Atuação em todo o Paraná
O advogado responsável está presente em cada etapa do seu caso
Cada caso é estudado antes de indicarmos o caminho
Quem tem direito
Aposentado ou pensionista
Servidores do Estado do Paraná aposentados e pensionistas. Aposentados pelo INSS também podem ter direito à isenção do Imposto de Renda.
Diagnóstico de doença grave
Câncer, cardiopatia grave, Parkinson, Alzheimer e outras doenças previstas em lei, comprovadas por laudo médico.
Data da aposentadoria
Para a isenção da previdência, a aposentadoria ou pensão deve ter sido concedida até 4 de dezembro de 2019. Para o Imposto de Renda, não há data limite.
Uma única ação para os três pedidos
Fim do desconto do Imposto de Renda
A aposentadoria ou pensão deixa de sofrer a retenção do Imposto de Renda.
Fim do desconto da previdência
A ParanáPrevidência deixa de descontar a contribuição previdenciária, quando preenchido o requisito da data.
Restituição de até cinco anos
Os valores descontados indevidamente podem ser restituídos com correção, em até cinco anos, conforme a data do diagnóstico.
Verifique se o seu caso se enquadra
São quatro perguntas. Ao final, você pode enviar o resultado ao advogado pelo WhatsApp.
Como funciona
Primeiro contato
Você conversa com o advogado pelo WhatsApp e apresenta o seu caso.
Análise estratégica
Com laudos, exames e contracheques, avaliamos a viabilidade da via administrativa ou judicial.
Suspensão dos descontos
Na ação judicial, pedimos já no início que os descontos sejam suspensos.
Restituição
Ao final, os valores são restituídos, em até cinco anos, conforme a data do diagnóstico.
Veja se a sua doença está na lista
- Câncer
- Cardiopatia grave
- Parkinson
- Alzheimer e outras demências
- Esclerose múltipla
- Cegueira
- Paralisia irreversível
- Doença renal grave
- Doença hepática grave
- Espondilite anquilosante
- Doença ocupacional
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Doença de Paget avançada
- Contaminação por radiação
- AIDS
- Fibrose cística
Não encontrou a sua? Fale com o advogado: alguns casos dependem da análise do laudo.
Decisões obtidas pelo escritório
Isenção da previdência reconhecida em recurso, por unanimidade, com devolução dos valores descontados.
ParanáPrevidência obrigada a parar os descontos a partir da folha seguinte, sob pena de multa diária.
Isenção da previdência declarada e Estado do Paraná condenado a devolver o que foi descontado.
Suspensão imediata do desconto da previdência, concedida em recurso.
Isenção do Imposto de Renda e devolução dos valores, corrigidos pela Selic.
A União reconheceu o pedido: isenção do Imposto de Renda e devolução do imposto pago.
Nomes, números dos processos e datas pessoais foram ocultados para preservar o sigilo dos clientes. Cada caso é analisado individualmente.
Atendimento humanizado
Você conversa diretamente com o advogado responsável pelo seu caso, do primeiro contato ao fim do processo.
Dr. Danilo Rossato Santana
Advogado · OAB/PR 80.563
Dra. Yzabella Carolina Bitencourt
Advogada · OAB/PR 78.711
Perguntas mais comuns
Quem tem direito?
Aposentados e pensionistas que têm uma das doenças graves previstas em lei. Não importa a idade nem quando a doença apareceu.
Existe alguma data limite para a aposentadoria?
Para o Imposto de Renda, não. Para a contribuição previdenciária, a aposentadoria ou pensão precisa ter sido concedida até 4 de dezembro de 2019. Nos demais casos, o advogado analisa a situação e orienta sobre as possibilidades.
Já tenho a isenção do Imposto de Renda. Posso pedir a da previdência?
Sim. São isenções diferentes, e muitos aposentados já isentos do Imposto de Renda continuam com o desconto da previdência. Em geral, os mesmos documentos médicos servem.
Preciso ir até o escritório?
Não. O atendimento pode ser feito pelo WhatsApp e por telefone, e os documentos podem ser enviados por foto. Também atendemos presencialmente em Londrina.
Sou pensionista. Tenho direito?
Sim. O direito também vale para quem recebe pensão.
Meu familiar faleceu. A família pode pedir a devolução?
Em muitos casos, sim, dentro do prazo de cinco anos. O advogado avalia os documentos.
Quanto tempo leva?
Logo no início do processo, pedimos que os descontos sejam suspensos. O tempo total varia conforme a comarca, e você acompanha cada etapa com o advogado.
Converse com um advogado sobre o seu caso
Envie uma mensagem com a sua dúvida. O advogado analisa a situação e orienta sobre o caminho adequado.
Falar com um advogado