Rossato & Bitencourt Advocacia Fale com um advogado
Direito do Servidor Público

Isenção de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas com doença grave

Aposentados e pensionistas do Estado do Paraná com doença grave podem deixar de sofrer esses descontos e pedir a restituição do que foi pago, em até cinco anos, conforme a data do diagnóstico.

Especialistas na defesa de servidores, aposentados e pensionistas do Paraná

Atuação em todo o Paraná

O advogado responsável está presente em cada etapa do seu caso

Cada caso é estudado antes de indicarmos o caminho

Quem tem direito

Aposentado ou pensionista

Servidores do Estado do Paraná aposentados e pensionistas. Aposentados pelo INSS também podem ter direito à isenção do Imposto de Renda.

Diagnóstico de doença grave

Câncer, cardiopatia grave, Parkinson, Alzheimer e outras doenças previstas em lei, comprovadas por laudo médico.

Data da aposentadoria

Para a isenção da previdência, a aposentadoria ou pensão deve ter sido concedida até 4 de dezembro de 2019. Para o Imposto de Renda, não há data limite.

O que pode ser pedido

Uma única ação para os três pedidos

01

Fim do desconto do Imposto de Renda

A aposentadoria ou pensão deixa de sofrer a retenção do Imposto de Renda.

02

Fim do desconto da previdência

A ParanáPrevidência deixa de descontar a contribuição previdenciária, quando preenchido o requisito da data.

03

Restituição de até cinco anos

Os valores descontados indevidamente podem ser restituídos com correção, em até cinco anos, conforme a data do diagnóstico.

Teste rápido

Verifique se o seu caso se enquadra

São quatro perguntas. Ao final, você pode enviar o resultado ao advogado pelo WhatsApp.

Como funciona

  1. Primeiro contato

    Você conversa com o advogado pelo WhatsApp e apresenta o seu caso.

  2. Análise estratégica

    Com laudos, exames e contracheques, avaliamos a viabilidade da via administrativa ou judicial.

  3. Suspensão dos descontos

    Na ação judicial, pedimos já no início que os descontos sejam suspensos.

  4. Restituição

    Ao final, os valores são restituídos, em até cinco anos, conforme a data do diagnóstico.

Doenças previstas em lei

Veja se a sua doença está na lista

  • Câncer
  • Cardiopatia grave
  • Parkinson
  • Alzheimer e outras demências
  • Esclerose múltipla
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível
  • Doença renal grave
  • Doença hepática grave
  • Espondilite anquilosante
  • Doença ocupacional
  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Doença de Paget avançada
  • Contaminação por radiação
  • AIDS
  • Fibrose cística

Não encontrou a sua? Fale com o advogado: alguns casos dependem da análise do laudo.

Resultados

Decisões obtidas pelo escritório

Acórdão6ª Turma Recursal · TJPR · 2026

Isenção da previdência reconhecida em recurso, por unanimidade, com devolução dos valores descontados.

LiminarTurma Recursal · TJPR · 2026

ParanáPrevidência obrigada a parar os descontos a partir da folha seguinte, sob pena de multa diária.

SentençaJuizado da Fazenda Pública · Curitiba · 2026

Isenção da previdência declarada e Estado do Paraná condenado a devolver o que foi descontado.

Liminar6ª Turma Recursal · TJPR · 2026

Suspensão imediata do desconto da previdência, concedida em recurso.

SentençaJustiça Federal · Londrina · 2026

Isenção do Imposto de Renda e devolução dos valores, corrigidos pela Selic.

SentençaJustiça Federal · Londrina

A União reconheceu o pedido: isenção do Imposto de Renda e devolução do imposto pago.

Nomes, números dos processos e datas pessoais foram ocultados para preservar o sigilo dos clientes. Cada caso é analisado individualmente.

Quem cuida do seu caso

Atendimento humanizado

Você conversa diretamente com o advogado responsável pelo seu caso, do primeiro contato ao fim do processo.

Dr. Danilo Rossato Santana

Advogado · OAB/PR 80.563

Dra. Yzabella Carolina Bitencourt

Advogada · OAB/PR 78.711

Dúvidas frequentes

Perguntas mais comuns

Quem tem direito?

Aposentados e pensionistas que têm uma das doenças graves previstas em lei. Não importa a idade nem quando a doença apareceu.

Existe alguma data limite para a aposentadoria?

Para o Imposto de Renda, não. Para a contribuição previdenciária, a aposentadoria ou pensão precisa ter sido concedida até 4 de dezembro de 2019. Nos demais casos, o advogado analisa a situação e orienta sobre as possibilidades.

Já tenho a isenção do Imposto de Renda. Posso pedir a da previdência?

Sim. São isenções diferentes, e muitos aposentados já isentos do Imposto de Renda continuam com o desconto da previdência. Em geral, os mesmos documentos médicos servem.

Preciso ir até o escritório?

Não. O atendimento pode ser feito pelo WhatsApp e por telefone, e os documentos podem ser enviados por foto. Também atendemos presencialmente em Londrina.

Sou pensionista. Tenho direito?

Sim. O direito também vale para quem recebe pensão.

Meu familiar faleceu. A família pode pedir a devolução?

Em muitos casos, sim, dentro do prazo de cinco anos. O advogado avalia os documentos.

Quanto tempo leva?

Logo no início do processo, pedimos que os descontos sejam suspensos. O tempo total varia conforme a comarca, e você acompanha cada etapa com o advogado.

Converse com um advogado sobre o seu caso

Envie uma mensagem com a sua dúvida. O advogado analisa a situação e orienta sobre o caminho adequado.

Falar com um advogado
Falar com um advogado