Isenção de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas com doença grave
Aposentados e pensionistas do Estado do Paraná com doença grave podem deixar de sofrer esses descontos e pedir a restituição do que foi pago, em até cinco anos, conforme a data do diagnóstico.
Atuação na defesa de servidores, aposentados e pensionistas do Paraná
Atuação em todo o Paraná
O advogado responsável está presente em cada etapa do seu caso
Cada caso é estudado antes de indicarmos o caminho
Quem tem direito
Aposentado ou pensionista
Servidores do Estado do Paraná aposentados e pensionistas. Aposentados pelo INSS também podem ter direito à isenção do Imposto de Renda.
Diagnóstico de doença grave
Câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson e as demais doenças previstas em lei, comprovadas por documento médico.
Data da aposentadoria
Para a isenção da previdência, a aposentadoria ou pensão deve ter sido concedida até 4 de dezembro de 2019. Para o Imposto de Renda, não há data limite.
Uma única ação para os três pedidos
Fim do desconto do Imposto de Renda
A aposentadoria ou pensão deixa de sofrer a retenção do Imposto de Renda.
Fim do desconto da previdência
A ParanáPrevidência deixa de descontar a contribuição previdenciária, quando preenchido o requisito da data.
Restituição de até cinco anos
Os valores descontados indevidamente podem ser restituídos com correção, em até cinco anos, conforme a data do diagnóstico.
Verifique se o seu caso se enquadra
São até cinco perguntas. O teste é só uma orientação inicial e não substitui a análise do advogado. As respostas ficam no seu aparelho. Ao final, você escolhe se quer enviá-las pelo WhatsApp.
Como funciona
Primeiro contato
Você conversa com o advogado pelo WhatsApp e apresenta o seu caso.
Análise estratégica
Com laudos, exames e contracheques, avaliamos a viabilidade da via administrativa ou judicial.
Suspensão dos descontos
Na ação judicial, pedimos já no início que os descontos sejam suspensos.
Restituição
Se o pedido for acolhido, os valores são restituídos, em até cinco anos, conforme a data do diagnóstico.
Veja se a sua doença está na lista
- Câncer (neoplasia maligna)
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Cegueira (inclusive monocular)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Espondiloartrose anquilosante
- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Doença de Paget avançada
- Contaminação por radiação
- AIDS
- Fibrose cística
- Aposentadoria por acidente em serviço
Esta lista é a prevista em lei e é fechada. Outras doenças, como a fibromialgia, não dão direito a esta isenção, mesmo quando causam limitações. Se tiver dúvida sobre o nome do diagnóstico, confira o laudo com o seu médico.
Atendimento humanizado
Você conversa diretamente com o advogado responsável pelo seu caso, do primeiro contato ao fim do processo.
Dr. Danilo Rossato Santana
Advogado · OAB/PR 80.563
Dra. Yzabella Carolina Bitencourt
Advogada · OAB/PR 78.711
Perguntas mais comuns
Quem tem direito?
Aposentados e pensionistas que têm uma das doenças graves previstas em lei. Não importa a idade nem quando a doença apareceu.
Existe alguma data limite para a aposentadoria?
Para o Imposto de Renda, não. Para a contribuição previdenciária, a aposentadoria ou pensão precisa ter sido concedida até 4 de dezembro de 2019. Nos demais casos, o advogado analisa a situação e orienta sobre as possibilidades.
Já tenho a isenção do Imposto de Renda. Posso pedir a da previdência?
Sim. São isenções diferentes, e muitos aposentados já isentos do Imposto de Renda continuam com o desconto da previdência. Em geral, os mesmos documentos médicos servem.
Preciso ir até o escritório?
Não. O atendimento pode ser feito pelo WhatsApp e por telefone, e os documentos podem ser enviados por foto. Também atendemos presencialmente em Londrina.
Sou pensionista. Tenho direito?
Pode ter. A isenção também pode ser pedida por quem recebe pensão, e o advogado confere os requisitos.
Meu familiar faleceu. A família pode pedir a devolução?
Em muitos casos, sim, dentro do prazo de cinco anos. O advogado avalia os documentos.
Quanto tempo leva?
Logo no início do processo, pedimos que os descontos sejam suspensos. O tempo total varia conforme a comarca, e você acompanha cada etapa com o advogado.
Converse com um advogado sobre o seu caso
Envie uma mensagem com a sua dúvida. O advogado analisa a situação e orienta sobre o caminho adequado.
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